Higiene e segurança no trabalho em tempos de pandemia

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Segundo a legislação portuguesa, todos têm direito a um ambiente de trabalho saudável e seguro. Contudo isto nem sempre acontece. Conheça melhor as regras de Higiene e Segurança no Trabalho e saiba como exigi-las.

A COVID-19 trouxe levantou um tema importante para os profissionais de todo o mundo: a higiene e a segurança no trabalho.

Durante a pandemia começamos a analisar mais os riscos que corremos diariamente. Por exemplo, o simples exercício da nossa profissão – que pode implicar maiores hipóteses de contrair a doença.

Antes de tudo, o conceito de segurança no trabalho abrange um conjunto de métodos destinados a controlar os riscos associados ao local de trabalho com o objetivo de prevenir acidentes. Isto é, desde riscos com equipamentos e manuseamento de matérias-primas, incluindo o ambiente de trabalho em si (ergonomia, stress, etc.).

Da mesma forma, a higiene no trabalho, segundo a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, é um conjunto de métodos e de boas práticas, como o controlo de agentes físicos, químicos e biológicos, importantes para a prevenção de doenças profissionais.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), anualmente, acontecem a nível mundial cerca de 270 milhões de acidentes de trabalho e são declaradas 160 milhões de doenças profissionais, que resultam na morte de dois milhões de pessoas.

Além da perda de tantas vidas, que são a principal consequência do problema, surge também um grande impacto negativo no produto interno bruto (PIB) de cada país e na sua produtividade.

Riscos e perigos

Segundo a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), serviço integrado no Ministério da Saúde de Portugal, há um número ilimitado de perigos que podem ser encontrados em quase todos os locais de trabalho.

Algumas categorias de perigo são mais aparentes e evidentes mas outras não tão visíveis e mais dificilmente identificáveis. Estes perigos ‘invisíveis’ podem transformar-se em variados riscos (químicos, biológicos, etc.), inclusive riscos psicológicos. Destes riscos resultam, por exemplo, a exposição a químicos, pó, ruído, microrganismos, stress e ansiedade. Assim como outros problemas, como os ergonómicos – devido à má conceção das máquinas e ferramentas utilizadas pelos trabalhadores, assentos desajustados, entre outros.

Por isso é tão importante avaliar o risco e detalhar todos os aspetos físicos, organizacionais, psicológicos e sociais em ambiente laborais, suscetíveis de influenciar a segurança, saúde e bem-estar dos cidadãos.

Legislação da Higiene e Segurança no Trabalho

No caso de acidentes de trabalho, são considerados pela legislação (Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro) aqueles verificados no local e no tempo de trabalho e que produzem direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.

Já a doença profissional, é uma “lesão corporal, perturbação funcional ou doença consequência necessária e direta da atividade exercida pelo trabalhador e não represente normal desgaste do organismo”, segundo consta no mesmo Decreto-Lei n.º 503/99 e ainda no Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de Maio.

Quais as regras as regras da higiene e segurança no trabalho?

Seguir corretamente a lei significa que todos os cidadãos adultos têm direitos e deveres a cumprir. Listamos alguns dos principais direitos dos trabalhadores abaixo.

  • Trabalhe em condições de segurança e saúde com a devida capacitação e informações para tal;
  • Saiba quais os riscos existentes no local, as medidas de proteção adequadas e o que fazer em caso de perigo grave e iminente;
  • Seja consultado e participe nas questões relativas à segurança no trabalho;
  • Tenha acesso gratuito a equipamentos de proteção individual, sempre que se aplique;
  • Realize exames de saúde na admissão e também periodicamente;
  • Afaste-se do seu posto em caso de perigo grave e iminente.

Do mesmo modo, os principais deveres dos trabalhadores são cumprir as regras e as instruções dadas pelo empregador. Utilizar corretamente os equipamentos de proteção coletiva e individual e qualquer tipo de instrumento/ material de trabalho. Cuidar tanto da própria segurança e saúde, bem como daqueles potencialmente afetados pelo seu trabalho e comparecer a formações, consultas e exames determinados pelo médico de medicina do trabalho.

O trabalho do futuro e a saúde

Contudo, mesmo com as leis a defender e exigir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, ainda vemos um índice crescente de casos e tipos de doenças profissionais. Isto tanto nos países em vias de desenvolvimento como nos países mais industrializados. Tal facto acontece porque as relações de trabalho têm mudado rápido e intensamente, exigindo novas reflexões sobre o seu impacto na sociedade.

A União Europeia anunciou uma nova estratégia para a saúde e segurança no trabalho (2021-2027) baseada em três objetivos transversais:

  1. Gerir as mudanças resultantes das transições ecológicas, digitais e demográficas, assim como das mudanças no ambiente de trabalho tradicional;
  2. Melhorar a prevenção de acidentes e doenças;
  3. Aumentar o grau de preparação para eventuais crises futuras.

A iniciativa irá mobilizar as instituições da UE, os Estados-Membros e os parceiros sociais em torno de prioridades comuns para a proteção dos trabalhadores.

Em suma, o objetivo é apoiar os cidadãos para terem empregos saudáveis e seguros, a curto e longo prazo, e ainda reduzir os custos dos cuidados de saúde. Desta forma ajudando empresas, incluindo as PME (Pequenas e Médias Empresas), a tornarem-se mais produtivas, competitivas e sustentáveis.

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